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Justiça derruba decisão que liberou operação de plataforma de apostas

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela AGU.

Para o magistrado, a liberação das bets somente para uma plataforma compromete a política pública de proibição das apostas eletrônicas.

“A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada”, afirmou.

A constitucionalidade da medida provisória que proibiu as bets é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas entidades que representam as empresas do setor.

Na semana passada, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e publicidade dos jogos online.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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