Em um parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
Ministério Público Federal (MPF) disse entender que o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018, tem direito de cumprir
em regime semiaberto a pena imposta a ele no caso do tríplex do Guarujá
(SP).
Nesse tipo de regime carcerário, o preso tem autorização
para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite. O
parecer do MPF, assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea
Lustosa Pierre, foi apresentado ao STJ no dia 29 de maio.
A posição do MPF é sustentada na redução de pena determinada pela
Quinta Turma do STJ no julgamento do recurso especial contra sua
condenação a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4). Os cinco ministros do colegiado decidiram que Lula é
culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso
do tríplex, mas reduziram a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de
prisão.
“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que –
após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime
Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º
grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, afirma a subprocuradora
Áurea Lustosa.



