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Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Prioridade: Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento deve observar a ordem de chegada à fila.

Acompanhante: No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação.

Cão-Guia: Também é permitido às pessoas com deficiência visual acessar a cabine de votação acompanhada por seu cão-guia.

Idosos: A partir dos 60 anos de idade, o eleitor pode votar acompanhado, desde que apresente dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, consequentemente, se enquadre no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Avaliação: Cabe sempre ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar que o acompanhante ingresse na cabine de votação junto com o eleitor. Qualquer que seja o caso, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”, tais como:

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos eleitores com necessidades especiais, mas aqueles cuja deficiência impossibilitar ou tornar muito difícil o deslocamento até um local de votação, pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. 

Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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