Segundo a MP n° 1.398, os recursos serão aplicados no programa Gestão de Riscos e de Desastres, na ação de Proteção e Defesa Civil.
A medida provisórias foi editada com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




