Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo. Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026.
Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política do patrão.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil, incluindo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo ele, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão. Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado.
A Lei 9.029/1995, por exemplo, diz ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento.
O princípio da não discriminação do trabalhador por convicção política está também expresso em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




